Importação de produtos falsificados
Importar produto falsificado não configura contrabando
É crime? Sim. No entanto, configura, em tese, o crime de contrafação (art. 190, I, da Lei nº 9.279/96):
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo... Leia Mais