Análise da multa aduaneira pela não destruição ou devolução ao exterior da mercadoria no prazo regulamentar
A multa do art. 46, § 6º, da Lei 12715/2012: Mercadoria estrangeira cuja importação não foi autorizada por órgão anuente e cuja obrigação de destruição ou de devolução ao exterior foi descumprida Veja-se a multa do art. 46, §6º, da Lei 12715/201: Art. 46. O importador de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada por órgão anuente com fundamento na legislação... Leia Mais