Apreensão de carros paraguaios no Brasil: como o compliance aduaneiro pode evitar prejuízos e apreensões.

Apreensão de carros Paraguaios e Argentinos no Brasil: O Que Está Acontecendo?

Nos últimos anos, tem sido comum operações de fiscalização e apreensão de veículos matriculados no Mercosul (paraguaios, argentinos, uruguaios e venezuelanos), quando conduzidos por pessoas que residem no Brasil, sejam brasileiros ou estrangeiros.

Por exemplo, aqui um decisão judicial recente que anulou um perdimento de brasileiro que estava conduzindo um veículo paraguaio (DECISÃO). Outra decisão recente que anulou um perdimento de veículo argentino (DECISÃO).


Por Que Veículos Matriculados no Mercosul São Apreendidos Indevidamente

1. Irregularidades Aduaneiras

A apreensão de veículos ocorre tipicamente quando há indícios de descaminho do próprio veículo, o que ocorre em todos aqueles casos que o proprietário ou condutor do veículo estiverem transitando em território nacional com um automóvel estrangeiro sem o devido enquadramento no regime de admissão temporária para turistas.

Portanto, o problema se encontra no domicílio do proprietário ou condutor. Em outras, palavras, caso o mesmo se encontre domiciliado no Brasil não há como se enquadrar como turista. Aqueles que moram no Brasil não podem ser turistas.

2. Legislação e Procedimentos em Fronteira

A Receita Federal pode apreender os veículos justamente por não se preencherem os requisitos de admissão temporária.


Quanto tempo um carro do Paraguai/Argentina pode rodar no brasil

  • Veículos registrados em países do Mercosul, como o Paraguai, podem transitar por até 90 dias, desde que utilizados por residentes no país de origem.

  • O turista pode rodar livremente por 90 dias, quem possui domicílio no Brasil NÃO PODE ENTRAR COM O VEÍCULO ESTRANGEIRO NO BRASIL.
  • A entrada e permanência além dos prazos legais ou sem a admissão temporária pode resultar em retenção e apreensão para fins de perdimento.


Apreensão Indevida: Quando Ela Pode Ser Questionada

Existem situações em que a apreensão do veículo pode ser contestada judicialmente, especialmente quando:


O Que Fazer Quando o carro é Apreendido

Passo a passo prático para motoristas e proprietários:

  1. Solicitar todas as notificações e autos de infração emitidos.
  2. Buscar assistência jurídica especializada em direito aduaneiro.

  3. Analisar a possibilidade de recurso administrativo e medidas judiciais para reaver o veículo ou evitar perda definitiva.


Compliance Aduaneiro para Evitar Apreensões

Para quem transita regularmente com veículo estrangeiro no Brasil — especialmente residentes fora do país ou com atividades comerciais — a precaução legal é essencial.

Serviços Preventivos que Oferecemos:

  • Assessoria em admissão temporária de veículos.

  • Estruturação de compliance aduaneiro para circulação regular.

  • Elaboração de planos de conformidade para Mercosul.

  • Atuação judicial preventiva (ordem de livre circulação).


Conclusão: Evite Perdas com Assessoria Jurídica Especializada

A apreensão de veículos estrangeiros no Brasil muitas vezes decorre de questões aduaneiras e procedimentos mal compreendidos. A melhor estratégia é a prevenção jurídica, com acompanhamento especializado para garantir circulação segura e evitar prejuízo patrimonial.

Oferecemos soluções jurídicas completas para quem teve veículo apreendido ou busca evitar apreensões por meio de compliance aduaneiro.

MAIS SOBRE O ASSUNTO: Duplo domicilio no mercosul e livre trânsito do veículo estrangeiro

Julgados recentes

Veja-se um caso de liberação de carro paraguaio conduzido por cidadão brasileiro domiciliado em Foz do Iguaçu, no qual foi anulado o perdimento com o auxílio de nosso escritório

E M E N T A TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. APREENSÃO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO. PENA DE PERDIMENTO. DUPLO DOMICÍLIO. BRASIL E PARAGUAI. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia central posta a deslinde neste recurso cinge-se a verificar se o conjunto probatório coligido aos autos é suficiente para comprovar a condição de duplo domicílio do apelante, no Brasil e no Paraguai, e, em sendo positiva a resposta, se tal condição tem o condão de afastar a legalidade da pena de perdimento aplicada ao seu veículo de matrícula estrangeira. 2. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “(…) não se aplica a pena de perdimento ao veículo automotor estrangeiro que trafega em território nacional, na hipótese de duplo domicílio do proprietário, em se tratando de país signatário do MERCOSUL” (AgRg no REsp n. 1.545.697/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016). 3. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 4. No caso concreto, o apelante logrou êxito em demonstrar, por meio do conjunto probatório a sua condição de duplo domiciliado. De início, avulta em importância o Atestado de Residência emitido pelo Consulado do Brasil em Salto del Guairá (Id 115574360 – pág. 2), documento oficial que, gozando de fé pública, declara que o apelante reside no Paraguai desde o ano de 2007. Tal documento foi posteriormente corroborado por uma Declaração da mesma autoridade consular (Id 115577543), que ratificou a informação e detalhou os procedimentos para sua expedição. A presunção de veracidade de que gozam tais atos emanados de autoridade consular não pode ser afastada por ilação, exigindo prova em contrário, o que não ocorreu nos autos. 5. Ademais, o apelante apresentou sua Cédula de Identidade Civil paraguaia (Id 115574361 pág. 2), seu Registro Único de Contribuintes (RUC) naquele país (Id 115574361 – pág. 5) e o Certificado de Registro do veículo apreendido, que se encontra em seu nome, com endereço fixado na cidade paraguaia de San Alberto (Id 115574361 – págs. 3-4). 6. É certo que a autoridade fiscal, no bojo do processo administrativo (Id 115574362 – págs. 2122), apontou indícios de adulteração em duas faturas de energia elétrica apresentadas pelo administrado. Sem ignorar a gravidade de tal apontamento, entendo que eventuais irregularidades em tais documentos, não possuem o condão de infirmar a totalidade do conjunto probatório, notadamente os documentos oficiais com fé pública já mencionados. 7. A pena de perdimento de bem é a sanção mais gravosa no âmbito do direito aduaneiro e sua aplicação demanda a existência de prova inequívoca da infração. Fundamentá-la em suspeitas em detrimento de documentos oficiais consistentes, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, restando comprovada a situação de duplo domicílio, afigura-se ilegal o ato administrativo que aplicou a pena de perdimento ao veículo do apelante. 8. Apelação provida.

 


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