Apreensão Indevida de Veículo por Descaminho: Quando o Perdimento é Ilegal

Apreensão de Veículo: Nem Sempre a Pena de Perdimento é Legal

A Receita Federal e forças policiais frequentemente apreendem veículos utilizados no transporte de mercadorias estrangeiras irregulares.
O problema começa quando o proprietário do veículo não participou do ilícito, não sabia da prática e mesmo assim sofre a pena de perdimento.

Isso é ilegal.

O direito aduaneiro brasileiro não admite confisco, ainda que o automóvel tenha sido usado para contrabando ou descaminho.


Responsabilidade Não é Automática

Em matéria sancionatória, a regra é clara:
👉 não existe responsabilidade objetiva para aplicação da pena de perdimento.

A Administração precisa provar:

  • dolo ou culpa do proprietário;

  • participação direta ou indireta no ilícito;

  • benefício econômico com a infração;

  • ou negligência grosseira.

Sem isso, a apreensão é abusiva.


Veículo de Locadora ou de Terceiro: Situação Clássica de Apreensão Indevida

Casos recorrentes:

  • veículo locado usado pelo condutor para transporte de mercadorias irregulares;

  • automóvel emprestado ou cedido;

  • frota empresarial utilizada sem ciência do proprietário;

  • empresa que exerce atividade lícita e regular.

Nessas hipóteses, o simples uso do veículo no ilícito não autoriza o perdimento.

O entendimento consolidado dos Tribunais Federais e do STJ exige prova concreta de culpabilidade.
Sem isso, o perdimento vira confisco, vedado pela Constituição.

Segue um caso recente do Tribunal Regional Federal da 3a região nesse mesmo sentido (CLIQUE AQUI).


O Que a Receita Federal Costuma Alegar (e Por Que Não Se Sustenta)

Argumentos frequentes da fiscalização:

  • responsabilidade objetiva do proprietário;

  • risco da atividade econômica;

  • dever de fiscalização do uso do veículo;

  • histórico do condutor.

Esses argumentos não se sustentam juridicamente quando não existe previsão legal expressa e prova de culpa.

Não há obrigação legal de:

  • investigar antecedentes do cliente;

  • consultar bancos internos da Receita;

  • prever uso ilícito do veículo.


Quando a Apreensão Pode Ser Anulada

A apreensão e o auto de infração podem ser anulados quando:

  • o proprietário não participou do ilícito;

  • não houve dolo ou culpa comprovada;

  • o veículo pertence a locadora ou empresa regular;

  • não existe prova de benefício econômico;

  • a sanção é desproporcional.

Nesses casos, é possível obter:

  • anulação do auto de infração;

  • restituição definitiva do veículo;

  • liberação sem pagamento de multa;

  • encerramento do processo administrativo.


Atuação Jurídica Imediata Faz Diferença

Tempo é decisivo.

Quanto antes a defesa técnica é apresentada, maiores as chances de:

  • suspender o perdimento;

  • evitar leilão do veículo;

  • preservar o patrimônio;

  • reduzir impacto financeiro e operacional.


Serviço Preventivo: Compliance Aduaneiro para Empresas e Frotas

Além da defesa após a apreensão, oferecemos atuação preventiva, especialmente para:

  • locadoras de veículos;

  • empresas com frota própria;

  • transportadoras;

  • empresários que atuam em regiões de fronteira.

O que o compliance resolve:

  • redução de risco de apreensão;

  • protocolos documentais;

  • orientação jurídica operacional;

  • blindagem contra penalidades indevidas.


Conclusão

A pena de perdimento não é automática.
Sem prova de culpabilidade, a apreensão é ilegal.

Se o seu veículo foi apreendido por ato de terceiro, há solução jurídica.
Se sua empresa opera com frota, a prevenção custa menos que o prejuízo.


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