Apreensão Indevida de Veículo por Descaminho: Quando o Perdimento é Ilegal
dbfadvocacia2025-12-18T17:54:58+00:00Apreensão de Veículo: Nem Sempre a Pena de Perdimento é Legal
A Receita Federal e forças policiais frequentemente apreendem veículos utilizados no transporte de mercadorias estrangeiras irregulares.
O problema começa quando o proprietário do veículo não participou do ilícito, não sabia da prática e mesmo assim sofre a pena de perdimento.
Isso é ilegal.
O direito aduaneiro brasileiro não admite confisco, ainda que o automóvel tenha sido usado para contrabando ou descaminho.
Responsabilidade Não é Automática
Em matéria sancionatória, a regra é clara:
👉 não existe responsabilidade objetiva para aplicação da pena de perdimento.
A Administração precisa provar:
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dolo ou culpa do proprietário;
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participação direta ou indireta no ilícito;
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benefício econômico com a infração;
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ou negligência grosseira.
Sem isso, a apreensão é abusiva.
Veículo de Locadora ou de Terceiro: Situação Clássica de Apreensão Indevida
Casos recorrentes:
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veículo locado usado pelo condutor para transporte de mercadorias irregulares;
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automóvel emprestado ou cedido;
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frota empresarial utilizada sem ciência do proprietário;
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empresa que exerce atividade lícita e regular.
Nessas hipóteses, o simples uso do veículo no ilícito não autoriza o perdimento.
O entendimento consolidado dos Tribunais Federais e do STJ exige prova concreta de culpabilidade.
Sem isso, o perdimento vira confisco, vedado pela Constituição.
Segue um caso recente do Tribunal Regional Federal da 3a região nesse mesmo sentido (CLIQUE AQUI).
O Que a Receita Federal Costuma Alegar (e Por Que Não Se Sustenta)
Argumentos frequentes da fiscalização:
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responsabilidade objetiva do proprietário;
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risco da atividade econômica;
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dever de fiscalização do uso do veículo;
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histórico do condutor.
Esses argumentos não se sustentam juridicamente quando não existe previsão legal expressa e prova de culpa.
Não há obrigação legal de:
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investigar antecedentes do cliente;
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consultar bancos internos da Receita;
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prever uso ilícito do veículo.
Quando a Apreensão Pode Ser Anulada
A apreensão e o auto de infração podem ser anulados quando:
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o proprietário não participou do ilícito;
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não houve dolo ou culpa comprovada;
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o veículo pertence a locadora ou empresa regular;
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não existe prova de benefício econômico;
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a sanção é desproporcional.
Nesses casos, é possível obter:
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anulação do auto de infração;
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restituição definitiva do veículo;
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liberação sem pagamento de multa;
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encerramento do processo administrativo.
Atuação Jurídica Imediata Faz Diferença
Tempo é decisivo.
Quanto antes a defesa técnica é apresentada, maiores as chances de:
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suspender o perdimento;
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evitar leilão do veículo;
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preservar o patrimônio;
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reduzir impacto financeiro e operacional.
Serviço Preventivo: Compliance Aduaneiro para Empresas e Frotas
Além da defesa após a apreensão, oferecemos atuação preventiva, especialmente para:
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locadoras de veículos;
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empresas com frota própria;
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transportadoras;
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empresários que atuam em regiões de fronteira.
O que o compliance resolve:
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redução de risco de apreensão;
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protocolos documentais;
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orientação jurídica operacional;
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blindagem contra penalidades indevidas.
Conclusão
A pena de perdimento não é automática.
Sem prova de culpabilidade, a apreensão é ilegal.
Se o seu veículo foi apreendido por ato de terceiro, há solução jurídica.
Se sua empresa opera com frota, a prevenção custa menos que o prejuízo.
