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Recebi uma intimação da Receita Federal, preciso responder?

Recebi uma intimação da aduana/alfândega, preciso responder?

Em alguns casos se manda uma intimação fiscal para o contribuinte, com solicitação de documentação de importação da mercadoria ou questionamentos. Bem comum de ocorrer na remessa postal, mas também ocorre em outros casos.

O não atendimento da intimação fiscal no prazo legal gera uma multa de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais), então sim, é recomendável que se responda. 

E não apenas isso, é recomendável que se acompanhe depois o andamento do processo.

Vale lembrar que a pessoa jurídica que for sancionada com o perdimento de mercadoria pode ser excluída do simples nacional (LC 123/2006):

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

VII – comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

A empresa que não comprovar origem, disponibilidade dos recursos empregados em operação de comércio exterior também pode ter seu CNPJ suspenso e até excluído:

Art. 41. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:
III – com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
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Art. 44. No caso de pessoa jurídica com irregularidade em operações de comércio exterior, de que trata o inciso III do caput do art. 41, o procedimento administrativo de declaração de inaptidão deve ser iniciado por representação consubstanciada com elementos que evidenciem o fato descrito no citado inciso.

O auto de infração e apreensão de mercadorias

Após a contagem e avaliação das mercadorias é feito o auto de infração e apreensão caso se constate a existência de uma infração aduaneira. Perceba que retenção e apreensão são atos distintos. A impugnação administrativa ocorre somente após a lavratura do auto de infração e apreensão.

Posso impugnar o auto de infração? SIM. Trata-se de defesa administrativa facultativa. Oficialmente, inaugura o início do processo aduaneiro.

Após a impugnação é decretado o perdimento da mercadoria, em instância única, ou seja, não cabe recurso do despacho decisório que aplicar a pena de perdimento.

Também é gerada uma representação fiscal para fins penais, a qual é encaminhada ao Ministério Público Federal após o término do processo de perdimento para apurar eventuais crimes aduaneiros praticados (como o descaminho).

Como entrar em contato com a alfândega?

Em regra, uma apreensão de mercadoria irá gerar um processo. Portanto, o meio adequado para contatar a aduana é por meio do processo administrativo (ECAC).

Não se decreta o perdimento de uma mercadoria sem o devido processo administrativo. 

 


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