Recebi uma intimação da Receita Federal, preciso responder?
Recebi uma intimação da aduana/alfândega, preciso responder?
Em alguns casos se manda uma intimação fiscal para o contribuinte, com solicitação de documentação de importação da mercadoria ou questionamentos. Bem comum de ocorrer na remessa postal, mas também ocorre em outros casos.
O não atendimento da intimação fiscal no prazo legal gera uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), então sim, é recomendável que se responda.
E não apenas isso, é recomendável que se acompanhe depois o andamento do processo.
Vale lembrar que a pessoa jurídica que for sancionada com o perdimento de mercadoria pode ser excluída do simples nacional (LC 123/2006):
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
VII – comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
A empresa que não comprovar origem, disponibilidade dos recursos empregados em operação de comércio exterior também pode ter seu CNPJ suspenso e até excluído:
Art. 41. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:III – com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.*Art. 44. No caso de pessoa jurídica com irregularidade em operações de comércio exterior, de que trata o inciso III do caput do art. 41, o procedimento administrativo de declaração de inaptidão deve ser iniciado por representação consubstanciada com elementos que evidenciem o fato descrito no citado inciso.
O auto de infração e apreensão de mercadorias
Após a contagem e avaliação das mercadorias é feito o auto de infração e apreensão caso se constate a existência de uma infração aduaneira. Perceba que retenção e apreensão são atos distintos. A impugnação administrativa ocorre somente após a lavratura do auto de infração e apreensão.
Posso impugnar o auto de infração? SIM. Trata-se de defesa administrativa facultativa. Oficialmente, inaugura o início do processo aduaneiro.
Após a impugnação é decretado o perdimento da mercadoria, em instância única, ou seja, não cabe recurso do despacho decisório que aplicar a pena de perdimento.
Também é gerada uma representação fiscal para fins penais, a qual é encaminhada ao Ministério Público Federal após o término do processo de perdimento para apurar eventuais crimes aduaneiros praticados (como o descaminho).
Como entrar em contato com a alfândega?
Em regra, uma apreensão de mercadoria irá gerar um processo. Portanto, o meio adequado para contatar a aduana é por meio do processo administrativo (ECAC).
Não se decreta o perdimento de uma mercadoria sem o devido processo administrativo.