Multa de 15 mil do art. 75 da Lei n. 10.833/2003
A multa aduaneira de R$ 15.000,00 pelo transporte de mercadoria irregular está tipificada no art. 75 da Lei n. 10.833/2003:
Art. 75. Aplica-se a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento:
I – sem identificação do proprietário ou possuidor; ou
II –... Leia Mais