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Retenção de bagagem de viajante na alfândega e o crime de descaminho

Toda retenção de bagagem gera um crime aduaneiro de descaminho?

Essa é uma dúvida recorrente aqui no escritório e a resposta é NÃO! Nem toda retenção vai gerar um descaminho.

Explico: a retenção e posterior lavratura do auto de infração e apreensão para fins do perdimento da mercadoria vai gerar a confecção de uma representação fiscal para fins penais.

A representação é uma comunicação que a alfândega faz ao Ministério Público Federal sobre aquele possível crime.

Só que a representação somente pode ser encaminhada QUANDO a apreensão for confirmada definitivamente em sede administrativa pela alfândega, ou seja, quando o perdimento da mercadoria for definitivo.

Ocorre que estamos tratando de um processo administrativo e a defesa pode ser bem sucedida, impendido a decretação do perdimento.

Todo perdimento de mercadoria corresponde a um crime aduaneiro?

Sem perdimento não há encaminhamento da representação.

Agora, o perdimento da mercadoria confirmado administrativamente autoriza o encaminhamento da representação, de modo que o Ministério Público pode, então, dar andamento no processo criminal.

Perceba-se que o processo administrativo de perdimento e o encaminhamento da representação fiscal para fins penais se tratam de etapas preliminares do processo criminal e que demandam muita atenção e atuação especializada.


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