Prazo de prescrição das multas aduaneiras agora é de 3 anos
O que é a prescrição das multas aduaneiras?
A prescrição aduaneira é a perda do direito do Estado de cobrar uma multa aduaneira.
O que diz o Tema 1293 do STJ?
O julgamento do Tema 1293 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o prazo de 3 anos para a prescrição das multas aduaneiras.
Trata-se de um tema vinculante que fixou o entendimento sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras.
Em termos simples, se um processo administrativo ficar mais de 3 anos sem movimentação ele prescreve, ou seja, a multa ali cobrada não poderá ser executada posteriormente.
O que é a prescrição intercorrente?
Prescrição intercorrente é a perda do direito de o Estado aplicar a multa quando o processo fica paralisado por mais de 3 anos. A base legal é o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999, que trata dos prazos para punições no âmbito administrativo federal.
Efeitos práticos do Tema 1293
A decisão do STJ pode ser usada para anular multas aduaneiras que estejam com tramitação paralisada há mais de 3 anos, desde que por omissão do Fisco. Isso abre espaço para alegações de prescrição intercorrente e encerramento de processos administrativos, com base em jurisprudência vinculante.
Ou seja, a prescrição precisa ser declarada, ela não é automática.
O que mudou?
Os juízes de primeira instância já vinham decidindo em prol da prescrição, mas agora o tema está pacificado e não deve encontrar resistência em seu reconhecimento judicial, encurtando o andamento dos processos.
Por exemplo, a sentença da 1a Vara de Santa Cruz do Sul reconheceu a prescrição intercorrente em processo administrativo relacionado à aplicação de multa aduaneira no valor de R$ 7,8 milhões. O autor alegou que, após recurso ao CARF, houve inércia da administração por mais de três anos, o que configura prescrição nos termos da Lei 9.873/1999. A União contestou, sustentando que se tratava de matéria tributária, onde não se aplicaria a prescrição intercorrente, mas a tese foi rejeitada pelo juiz.
O magistrado entendeu que, por se tratar de infração administrativa aduaneira e não tributária, aplica-se a Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente em caso de paralisação do processo por mais de três anos. Como o recurso no processo administrativo ficou sem julgamento entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024, a prescrição ficou configurada. Com isso, foi declarada a extinção do crédito e a União foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Conclusão
Com o Tema 1293, o STJ pacificou a aplicação da prescrição intercorrente às multas aduaneiras, contra o descaso da administração nos processos administrativos. Trata-se de uma ferramenta poderosa e deve ser utilizada de forma estratégica na análise de cada caso concreto.
Resumo em vídeo
Diogo B. Fazolo, advogado.