Compliance aduaneiro: uma introdução em 10 passos simples
1. Integralizar o capital social
Antes de fazer uma operação de importação ou exportação é aconselhável integralizar o capital.
2. Comprovar a origem do capital
Não basta integralizar, o capital da empresa precisa ter origem comprovada, sob pena de responder por interposição fraudulenta, na modalidade presumida. (art. 23, § 2º, Decreto-Lei 1.455/1976).
3. Guardar os comprovantes da negociação
O prazo da revisão aduaneira é de 5 anos, logo, é aconselhável guardar documentos referentes às negociações pelo mesmo prazo, inclusive e-mails, sob pena de multa (art. 70, Lei 10.833/2003) e de perdimento da mercadoria (interposição fraudulenta por ocultação – art. 23, inciso V, Decreto-Lei 1.455/1976 ).
4. Perdimento da mercadoria pode gerar outras consequências
Caso a mercadoria já tenha sido revendida a sanção de perdimento é convertida em multa de 100% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (art. 689, §1º, Regulamento Aduaneiro). Se houve perdimento também existem consequências penais (representação fiscal para fins penais).
5. Nem sempre cabe denúncia espontânea
A legislação aduaneira expressamente veda a denúncia espontânea em casos de perdimento.
6. Jamais vender mercadoria sem origem comprovada
Não é possível revender mercadoria estrangeira (no mercado nacional) da qual não se nota fiscal comprovando a entrada na empresa, sob pena de perdimento. Situação comum com mercadorias usadas.
Parece óbvio, mas caso a empresa não consiga comprovar a importação regular de mercadoria estrangeira, a mesma será objeto de perdimento (art. 689, inc. X, Regulamento Aduaneiro).
7. Exclusão do Simples Nacional e Inabilitação da empresa
O perdimento de mercadoria com origem irregular pode gerar a exclusão do simples nacional e também a inabilitação da empresa.
8. O famigerado canal cinza
No regime comum de importação, a retenção da mercadoria vai gerar um procedimento de fiscalização, no âmbito do qual pode ser realizada a defesa do importador e
oferecida garantia para fins de liberação da mercadoria.
9. O que é uma Licença de Importação e uma Declaração de Importação
Obviamente que o(a) empresário(a) pode ser auxiliado(a) por um bom despachante aduaneiro para realizar suas operações, mas é bom ter ao menos uma noção do que é uma Licença de Importação: autorização para importar, sem a qual não se registra uma Declaração de Importação, sob pena de multa.
10. O que é o Direito Aduaneiro?
Ciente dos problemas mais comuns, recomenda-se ao menos saber que o Direito Aduaneiro existe para conseguir pesquisar e encontrar soluções em casos de eventuais problemas.
Lista elaborada com base em questões mais comuns em nosso escritório, sem a intenção de ser exaustiva, mas apenas delinear algumas questões pertinentes.